Declaração Obrigatória de Suínos – Abril 2025
A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto informa todos os criadores e operadores de explorações de suínos que, no âmbito do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, é obrigatória a declaração dos efetivos de suínos existentes no dia 1 de abril de 2025.
Esta medida, determinada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), deve ser cumprida durante o mês de abril e aplica-se a todas as explorações de suínos no território nacional.
Como declarar:
- Diretamente na Área Reservada do portal do IFAP;
- Em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (SAVR);
- Através de entidades protocoladas com o IFAP, usando o Mod. 800/DGV.
Informação adicional:
- Os dados são inseridos no SNIRA-iDigital, podendo ser submetidos pelo operador ou pelas entidades recetoras;
- A falta de declaração impede a emissão de guias de trânsito de suínos para vida, através do sistema iDigital, até regularização da situação;
Esta declaração é uma obrigação legal, sendo o seu incumprimento sujeito a sanções, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de abril.
Consulte as instruções no portal da DGAV. O aviso oficial pode ser consultado neste link.
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