Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que o atendimento presencial na secretaria da Junta de Freguesia será realizado mediante marcação prévia que poderá ser feitas pelos meios abaixo indicados, conforme Despacho nº9/2021 de 15 de janeiro.
Telefone: 249366745
Telemóvel: 962287420